ECONOMIA
REEMBOLSO
Dekassegui pode ter IR restituído
Alessandra Nogueira
Os dekasseguis que trabalharam
no Japão a partir de 1997 podem pleitear a restituição
do Imposto de Renda japonês, o Shotuku-zei, que incide
sobre o salário bruto do trabalhador mensalmente.
Algumas empresas se especializaram em resgatar os
valores pagos por brasileiros no período em que trabalharam
no Japão e, cobram em média, 30% do valor do imposto
restituído. Atualmente, 230 mil brasileiros vivem
e trabalham no Japão. Até setembro do ano passado,
o número era maior — cerca de 250 mil, mas cerca de
20 mil voltaram após os atentados terroristas aos
Estados Unidos. Para reivindicar a restituição, entretanto,
é preciso ter em mãos uma série de documentos que
comprovem que tenham trabalhado no Japão nos últimos
cinco anos.É necessário, por exemplo, que o dekassegui
tenha um comprovante de residência no Japão (conta
de luz, telefone ou correspondência que indique o
endereço residencial no Japão).
O prazo máximo para a entrada
do recurso é de cinco anos, a partir da data de retorno
ao Brasil. Um trabalhador que ficou sete anos no Japão
e voltou para o Brasil, por exemplo, tem direito a
receber a restituição apenas sobre os cinco últimos
anos trabalhados.
Segundo o empresário
Akira Sano, que há dois anos presta serviços a dekasseguis
que voltaram para o Brasil, 90% dos que solicitam
a restituição são bem sucedidos. O processo demora,
em média, segundo ele, 90 dias. Em alguns casos, entretanto,
quando falta algum documento, o
processo pode demorar até seis meses.
Sano explica
que, dependendo do documento, é possível obter a segunda
via no Japão. É o caso, por exemplo, do comprovante
de rendimento, que acusa o valor do imposto retido
na fonte, cuja segunda via pode ser obtida na empresa
onde o dekassegui trabalhou.
Outros documentos,
entretanto, como o comprovante de residência, já são
mais difíceis de obter. "Muita gente joga fora esses
comprovantes quando volta ao Brasil, mas é importante
guardá-los", afirma.
Sano destaca
a necessidade de o dekassegui ter todos os documentos
requisitados, caso contrário, fica difícil receber
a restituição. "Isso
vai depender da análise dos fiscais da Receita do
Japão", pondera.
O empresário
cobra 30% do imposto recebido e ressalta que, caso
o recurso do dekassegui não for aprovado pela Receita
Federal japonesa, não cobra pelos serviços. "A cobrança
só é feita após o recebimento da restituição pelo
trabalhador", explica. Em média, segundo ele, o valor
a ser restituído por ano trabalhado é de US$ 1 mil
para homens e de US$ 700 para mulheres. A diferença
deve-se ao fato de os salários dos homens serem superiores
aos das mulheres.
Previdenciário
- Além do Imposto de Renda, Sano explica que é possível
requerer ainda a restituição do Imposto Previdenciário
(Koussei Nenkin), mas neste caso, o prazo para reivindicar
o pagamento é de dois anos a partir da volta ao Brasil
e não de cinco, como ocorre com o IR. Segundo Sano,
é possível receber cerca de 80% do valor do imposto
previdenciário pago no Japão. Nem todos os brasileiros
contribuem porque este imposto é pago por quem vai
se aposentar naquele país. Ainda assim, conforme o
empresário, algumas empresas embutem o imposto no
seguro social, descontado no holerite do trabalhador.
Se o valor do seguro é maior do que o
normal, significa que o imposto previdenciário foi
embutido no seguro social. Neste caso, é possível
requerer a restituição do imposto", explica, destacando
que isso é possível de ser detectado com a análise
do holerite do trabalhador.
Documentos necessários para
pleitear a restituição do imposto:
Quem trabalhou no Japão a partir
de 1997 tem o direito de solicitar a restituição do
imposto de renda. Confira, abaixo, os documentos necessários.
Declaração para restituição de imposto
de renda (Kampu Shinsei Sho);
Comprovante de rendimento - Imposto
de renda retido na fonte (Gensen Choushu Hyou - original);
02 Cópias do RG do requerente;
02 Cópias do passaporte;
Cópia (frente e verso) do registro
de estrangeiro (Toorukou-chou);
Comprovante de residência no Japão
(conta de luz e telefone, por exemplo);
Caso tenha dependentes, são necessárias
as seguintes certidões:
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento (para solteiros);
Certidão de casamento (dos pais);
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de casamento dos avós (se
vivos);
Comprovante
de envio de dinheiro para dependentes no Brasil (Shookin
Shoomei)