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Folha da Região de Araçatuba - Todo mundo lê, quarta-feira, 22 de maio de 2002

ECONOMIA

REEMBOLSO

Dekassegui pode ter IR restituído
Alessandra Nogueira

     Os dekasseguis que trabalharam no Japão a partir de 1997 podem pleitear a restituição do Imposto de Renda japonês, o Shotuku-zei, que incide sobre o salário bruto do trabalhador mensalmente. Algumas empresas se especializaram em resgatar os valores pagos por brasileiros no período em que trabalharam no Japão e, cobram em média, 30% do valor do imposto restituído. Atualmente, 230 mil brasileiros vivem e trabalham no Japão. Até setembro do ano passado, o número era maior — cerca de 250 mil, mas cerca de 20 mil voltaram após os atentados terroristas aos Estados Unidos. Para reivindicar a restituição, entretanto, é preciso ter em mãos uma série de documentos que comprovem que tenham trabalhado no Japão nos últimos cinco anos.É necessário, por exemplo, que o dekassegui tenha um comprovante de residência no Japão (conta de luz, telefone ou correspondência que indique o endereço residencial no Japão).

     O prazo máximo para a entrada do recurso é de cinco anos, a partir da data de retorno ao Brasil. Um trabalhador que ficou sete anos no Japão e voltou para o Brasil, por exemplo, tem direito a receber a restituição apenas sobre os cinco últimos anos trabalhados.

     Segundo o empresário Akira Sano, que há dois anos presta serviços a dekasseguis que voltaram para o Brasil, 90% dos que solicitam a restituição são bem sucedidos. O processo demora, em média, segundo ele, 90 dias. Em alguns casos, entretanto, quando falta algum documento, o
processo pode demorar até seis meses.

     Sano explica que, dependendo do documento, é possível obter a segunda via no Japão. É o caso, por exemplo, do comprovante de rendimento, que acusa o valor do imposto retido na fonte, cuja segunda via pode ser obtida na empresa onde o dekassegui trabalhou.

     Outros documentos, entretanto, como o comprovante de residência, já são mais difíceis de obter. "Muita gente joga fora esses comprovantes quando volta ao Brasil, mas é importante guardá-los", afirma.

     Sano destaca a necessidade de o dekassegui ter todos os documentos requisitados, caso contrário, fica difícil receber a restituição. "Isso
vai depender da análise dos fiscais da Receita do Japão", pondera.

     O empresário cobra 30% do imposto recebido e ressalta que, caso o recurso do dekassegui não for aprovado pela Receita Federal japonesa, não cobra pelos serviços. "A cobrança só é feita após o recebimento da restituição pelo trabalhador", explica. Em média, segundo ele, o valor a ser restituído por ano trabalhado é de US$ 1 mil para homens e de US$ 700 para mulheres. A diferença deve-se ao fato de os salários dos homens serem superiores aos das mulheres.

     Previdenciário - Além do Imposto de Renda, Sano explica que é possível requerer ainda a restituição do Imposto Previdenciário (Koussei Nenkin), mas neste caso, o prazo para reivindicar o pagamento é de dois anos a partir da volta ao Brasil e não de cinco, como ocorre com o IR. Segundo Sano, é possível receber cerca de 80% do valor do imposto previdenciário pago no Japão. Nem todos os brasileiros contribuem porque este imposto é pago por quem vai se aposentar naquele país. Ainda assim, conforme o empresário, algumas empresas embutem o imposto no seguro social, descontado no holerite do trabalhador.

     Se o valor do seguro é maior do que o normal, significa que o imposto previdenciário foi embutido no seguro social. Neste caso, é possível requerer a restituição do imposto", explica, destacando que isso é possível de ser detectado com a análise do holerite do trabalhador.

Documentos necessários para pleitear a restituição do imposto:

Quem trabalhou no Japão a partir de 1997 tem o direito de solicitar a restituição do imposto de renda. Confira, abaixo, os documentos necessários.

Declaração para restituição de imposto de renda (Kampu Shinsei Sho);

Comprovante de rendimento - Imposto de renda retido na fonte (Gensen Choushu Hyou - original);

02 Cópias do RG do requerente;

02 Cópias do passaporte;

Cópia (frente e verso) do registro de estrangeiro (Toorukou-chou);

Comprovante de residência no Japão (conta de luz e telefone, por exemplo);

Caso tenha dependentes, são necessárias as seguintes certidões:

Certidão de casamento;

Certidão de nascimento (para solteiros);

Certidão de casamento (dos pais);

Certidão de nascimento dos filhos;

Certidão de casamento dos avós (se vivos);

Comprovante de envio de dinheiro para dependentes no Brasil (Shookin Shoomei)

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