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Carteira de identidade
(RG) para os maiores de 18 anos, certidão de nascimento
para os menores de 18 anos e que ainda não obtiveram a
carteira de identidade, e certidão de casamento e carteira
de identidade para mulheres com estado civil diferente do de
solteira e que não conste na identidade
Título de
eleitor e comprovante de votação da última
eleição. Na falta dos comprovantes, declaração
da Justiça Eleitoral da zona de sua votação
de estar quite com as obrigações eleitorais
Certificado de reservista,
para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45
anos, ou declaração de estar quite com a Justiça
Militar, por ela fornecida, e para os naturalizados de qualquer
idade
Certificado de naturalização,
para os naturalizados
Cartão de
pessoa física (CPF)
2 (duas) fotografias
tamanho 5x7 cm, datadas (ano com quatro dígitos) de no
máximo há seis meses, fundo branco, de frente e
sem adornos
As carteiras funcionais
das entidades de classe, válidas em todo o território
nacional, só serão aceitas para emissão
de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade
(RG), com data de emissão e orgão expedidor, além
de foto e nome completo do titular, filiação, data
e localidade de nascimento. Estes que devem ser preenchidos no
formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório)
Formulário
de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias,
preenchido à máquina ou em letra legível,
com caneta esferográfica azul
Comprovante de pagamento
da taxa em UFIR's, conforme tabela de preços. A taxa só
pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio
da guia GAR/FUNAPOL, em 2 (duas) vias, com apresentação
do CPF do requerente, do código da tabela de preços
e da unidade arrecadadora
Passaporte anterior,
quando houver, pois a não apresentação deste,
por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme
código de preço 004-3 da tabela
O passaporte só
poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado
No caso de estrangeiros,
a igualdade de direitos não é suficiente para obtenção
de passaporte e, por isso, é necessário a naturalização
Os passaportes requeridos
e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão
cancelados
Os menores de 18
anos devem ter autorização expressa dos pais ou
dos representantes legais, específica para passaporte,
com firma reconhecida em cartório, por autenticidade,
no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos
números das cédulas de identidade, órgão
emissor, data de emissão e assinaturas
A falta da autorização
de um ou de ambos os pais ou do representante legal, pode ser
suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência. No
recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória
a sua presença com um dos pais ou o representante legal
Em caso de óbito
de um dos pais, apresentar a certidão de óbito
original
Para o pagamento
da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o
CPF de um dos pais ou do representante legal |