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:: Poderão ir
trabalhar no Japão: |
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Descendentes diretos e indiretos de japoneses
e brasileiros casados com japoneses ou descendentes. Veja abaixo
os casos aceitos pelo consulado |
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:: Descendência |
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Issei |
1ª Geração: Filhos de japoneses nascidos no Japão
que residem no Brasil |
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Nissei |
2ª Geração: Filhos de japoneses nascidos no Brasil
ou mestiços issei/brasileiro |
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Sansei |
3ª Geração: Filhos de nissei ou mestiços
nissei/brasileiro (netos de japoneses) |
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Yonsei |
4ª Geração: Filhos de sansei (bisnetos de japoneses).
Podem ir para o Japão como dependentes. O consulado não
consederá o visto especial de permanência o que
inpede o yonsei de trabalhar. |
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Observação: Somente sanseis residentes nos Estados
de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul serão
aceitos pelo consulado japonês, que fica em São
Paulo. Será exigido pelo consulado comprovante fiel de
residência tal como título eleitoral ou conta bancária. |
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