[ Home :: Apresentação :: Descendência :: Documentação :: Empregos :: Salários :: Impostos :: Dicas :: Cadastre-se]
:: Poderão ir trabalhar no Japão:
Descendentes diretos e indiretos de japoneses e brasileiros casados com japoneses ou descendentes. Veja abaixo os casos aceitos pelo consulado
:: Descendência
Issei 1ª Geração: Filhos de japoneses nascidos no Japão que residem no Brasil
Nissei 2ª Geração: Filhos de japoneses nascidos no Brasil ou mestiços issei/brasileiro
Sansei 3ª Geração: Filhos de nissei ou mestiços nissei/brasileiro (netos de japoneses)
Yonsei 4ª Geração: Filhos de sansei (bisnetos de japoneses). Podem ir para o Japão como dependentes. O consulado não consederá o visto especial de permanência o que inpede o yonsei de trabalhar.

Observação:
Somente sanseis residentes nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul serão aceitos pelo consulado japonês, que fica em São Paulo. Será exigido pelo consulado comprovante fiel de residência tal como título eleitoral ou conta bancária.