Araçatuba, quarta-feira, 22 de maio de 2002 Economia
É necessário, por exemplo, que o dekassegui tenha um comprovante de residência no Japão (conta de luz, telefone ou correspondência que indique o endereço residencial no Japão). O prazo máximo para a entrada do recurso é de cinco anos, a partir da data de retorno ao Brasil. Um trabalhador que ficou sete anos no Japão e voltou para o Brasil, por exemplo, tem direito a receber a restituição apenas sobre os cinco últimos anos trabalhados. Segundo o empresário Akira Sano,
que há dois anos presta serviços a dekasseguis que voltaram
para o Brasil, 90% dos que solicitam a restituição são
bem sucedidos. O processo demora, em média, segundo ele, 90 dias.
Em alguns casos, entretanto, quando falta algum documento, o Sano explica que, dependendo do documento, é possível obter a segunda via no Japão. É o caso, por exemplo, do comprovante de rendimento, que acusa o valor do imposto retido na fonte, cuja segunda via pode ser obtida na empresa onde o dekassegui trabalhou. Outros documentos, entretanto, como o comprovante de residência, já são mais difíceis de obter. "Muita gente joga fora esses comprovantes quando volta ao Brasil, mas é importante guardá-los", afirma. Sano destaca a necessidade de o dekassegui
ter todos os documentos requisitados, caso contrário, fica difícil
receber a restituição. "Isso O empresário cobra 30% do imposto recebido e ressalta que, caso o recurso do dekassegui não for aprovado pela Receita Federal japonesa, não cobra pelos serviços. "A cobrança só é feita após o recebimento da restituição pelo trabalhador", explica.
Previdenciário - Além do
Imposto de Renda, Sano explica que é possível requerer ainda
a restituição do Imposto Previdenciário (Koussei
Nenkin), Segundo Sano, é possível
receber cerca de 80% do valor do imposto previdenciário pago no
Japão. Nem todos os brasileiros contribuem porque "Se o valor do seguro é maior
do que o normal, significa que o imposto previdenciário foi embutido
no seguro social. Neste caso, é possível Documentos necessários para pleitear a restituição do imposto Quem trabalhou no Japão a partir de 1997 tem o direito de solicitar a restituição do imposto de renda. Confira, abaixo, os documentos necessários. Declaração para restituição de imposto de renda (Kampu Shinsei Sho) Comprovante de rendimento - Imposto de renda retido na fonte (Gensen Choushu Hyou - original) 02 Cópias do RG do requerente 02 Cópias do passaporte Cópia (frente e verso) do registro de estrangeiro (Toorukou-chou) Comprovante de residência no Japão (conta de luz e telefone, por exemplo) Caso tenha dependentes, são necessárias as seguintes certidões: Certidão de casamento Certidão de nascimento (para solteiros) Certidão de casamento (dos pais) Certidão de nascimento dos filhos Certidão de casamento dos avós (se vivos) Comprovante de envio de dinheiro para dependentes no Brasil (Shookin Shoomei) |