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Araçatuba, quarta-feira, 22 de maio de 2002

Economia
REEMBOLSO
Dekassegui pode ter IR restituído
Alessandra Nogueira


Os dekasseguis que trabalharam no Japão a partir de 1997 podem pleitear a restituição do Imposto de Renda japonês, o Shotuku-zei, que incide sobre o salário bruto do trabalhador mensalmente. Algumas empresas se especializaram em resgatar os valores pagos por brasileiros no período em
que trabalharam no Japão e, cobram em média, 30% do valor do imposto restituído.Atualmente, 230 mil brasileiros vivem e trabalham no Japão. Até setembro do ano passado, o número era maior — cerca de 250 mil, mas cerca de 20 mil voltaram após os atentados terroristas aos Estados Unidos.
Para reivindicar a restituição, entretanto, é preciso ter em mãos uma série de documentos que comprovem que tenham trabalhado no Japão nos
últimos cinco anos.

É necessário, por exemplo, que o dekassegui tenha um comprovante de residência no Japão (conta de luz, telefone ou correspondência que indique o endereço residencial no Japão).

O prazo máximo para a entrada do recurso é de cinco anos, a partir da data de retorno ao Brasil. Um trabalhador que ficou sete anos no Japão e voltou para o Brasil, por exemplo, tem direito a receber a restituição apenas sobre os cinco últimos anos trabalhados.

Segundo o empresário Akira Sano, que há dois anos presta serviços a dekasseguis que voltaram para o Brasil, 90% dos que solicitam a restituição são bem sucedidos. O processo demora, em média, segundo ele, 90 dias. Em alguns casos, entretanto, quando falta algum documento, o
processo pode demorar até seis meses.

Sano explica que, dependendo do documento, é possível obter a segunda via no Japão. É o caso, por exemplo, do comprovante de rendimento, que acusa o valor do imposto retido na fonte, cuja segunda via pode ser obtida na empresa onde o dekassegui trabalhou.

Outros documentos, entretanto, como o comprovante de residência, já são mais difíceis de obter. "Muita gente joga fora esses comprovantes quando volta ao Brasil, mas é importante guardá-los", afirma.

Sano destaca a necessidade de o dekassegui ter todos os documentos requisitados, caso contrário, fica difícil receber a restituição. "Isso
vai depender da análise dos fiscais da Receita do Japão", pondera.

O empresário cobra 30% do imposto recebido e ressalta que, caso o recurso do dekassegui não for aprovado pela Receita Federal japonesa, não cobra pelos serviços. "A cobrança só é feita após o recebimento da restituição pelo trabalhador", explica.


Em média, segundo ele, o valor a ser restituído por ano trabalhado é de US$ 1 mil para homens e de US$ 700 para mulheres. A diferença deve-se ao fato de os salários dos homens serem superiores aos das mulheres.

Previdenciário - Além do Imposto de Renda, Sano explica que é possível requerer ainda a restituição do Imposto Previdenciário (Koussei Nenkin),
mas neste caso, o prazo para reivindicar o pagamento é de dois anos a partir da volta ao Brasil e não de cinco, como ocorre com o IR.

Segundo Sano, é possível receber cerca de 80% do valor do imposto previdenciário pago no Japão. Nem todos os brasileiros contribuem porque
este imposto é pago por quem vai se aposentar naquele país. Ainda assim, conforme o empresário, algumas empresas embutem o imposto no seguro social, descontado no holerite do trabalhador.

"Se o valor do seguro é maior do que o normal, significa que o imposto previdenciário foi embutido no seguro social. Neste caso, é possível
requerer a restituição do imposto", explica, destacando que isso é possível de ser detectado com a análise do holerite do trabalhador.

Documentos necessários para pleitear a restituição do imposto

Quem trabalhou no Japão a partir de 1997 tem o direito de solicitar a restituição do imposto de renda. Confira, abaixo, os documentos necessários.

Declaração para restituição de imposto de renda (Kampu Shinsei Sho)

Comprovante de rendimento - Imposto de renda retido na fonte (Gensen Choushu Hyou - original)

02 Cópias do RG do requerente

02 Cópias do passaporte

Cópia (frente e verso) do registro de estrangeiro (Toorukou-chou)

Comprovante de residência no Japão (conta de luz e telefone, por exemplo)

Caso tenha dependentes, são necessárias as seguintes certidões:

Certidão de casamento

Certidão de nascimento (para solteiros)

Certidão de casamento (dos pais)

Certidão de nascimento dos filhos

Certidão de casamento dos avós (se vivos)

Comprovante de envio de dinheiro para dependentes no Brasil (Shookin Shoomei)