Devido à reformulação
parcial do Decreto do Ministro da Justiça referente
ao status de permanência “long term resident”,
(
), geralmente emitido para neto e bisneto
de japonês e também para cônjuge
de descendente de japonês. A partir de 29 de abril
de 2006 , está sendo necessária a apresentação
dos atestados de antecedentes criminais para os processos
de obtenção ou renovação
do visto japonês para, maiores de 18 anos:
- Original da Certidão de Antecedentes Criminais
emitido pela Polícia Federal (validade de 90
dias)
- Original do Atestado de Antecedentes Criminais emitido
pela Polícia Civil do estado onde reside (validade
de 90 dias)
- Traduções em Japonês de ambos
os documentos acima
Obs. Importante
que você verifique a data de vencimento de seu
visto japonês, e providencie seu atestado com
antecedência entre 2 a 3 meses, para que todo
o procedimento do processo de obtenção
ou renovação do visto ocorra dentro do
prazo de vencimento do seu visto. Prazo médio
de entregas dos atestados no Japão é de
60 dias após enviado ao Brasil os documentos
necessários para os requerimentos.